No Brasil, o acesso à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”. No entanto, a crescente complexidade das relações com planos de saúde tem levado muitos consumidores a recorrerem ao Poder Judiciário para garantir acesso a procedimentos cirúrgicos essenciais. A legislação, incluindo a Lei nº 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), oferece ferramentas importantes para a defesa desses direitos.
A Lei nº 9.656/1998 regula os planos de saúde e exige que as operadoras ofereçam cobertura mínima para diversos procedimentos médicos, conforme o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar disso, muitos pacientes enfrentam a negativa das operadoras quanto à cobertura de cirurgias, seja por questões de carência, alegações de exclusão contratual ou falta de previsão no contrato. Nessas situações, os consumidores podem buscar a via judicial para assegurar seus direitos, baseando-se na premissa de que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre restrições contratuais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma ferramenta essencial para proteger os pacientes contra práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde. De acordo com o CDC, cláusulas que limitem injustamente os direitos dos consumidores ou criem desvantagens excessivas são consideradas abusivas e, portanto, nulas. Ao buscar a justiça, muitos consumidores obtêm liminares que obrigam as operadoras a autorizar e custear cirurgias necessárias, com base no princípio de que a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde são prioritários.
O Código Civil também reforça a necessidade de boa-fé e equilíbrio nas relações contratuais. As operadoras devem agir de forma transparente e não podem se beneficiar de interpretações contratuais que comprometam a saúde dos beneficiários. Em muitos casos, os tribunais têm favorecido os consumidores, determinando que as operadoras cumpram suas obrigações contratuais e forneçam cobertura para cirurgias imprescindíveis, principalmente quando a vida do paciente está em risco.
Em conclusão, embora os consumidores possam enfrentar obstáculos na obtenção de autorizações para cirurgias através dos planos de saúde, a legislação brasileira, incluindo a Constituição, a Lei nº 9.656/1998, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, fornece um robusto arcabouço jurídico para a defesa de seus direitos. Conhecer essas ferramentas e buscar orientação jurídica adequada é crucial para garantir que as operadoras cumpram suas responsabilidades e que os pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários.